Revoga o art. 27 do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de acabar com a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos.
Em Resumo
1Menores de 18 anos poderão ser responsabilizados criminalmente.
2A mudança visa tratar jovens infratores como adultos na lei.
3Impacta diretamente na forma como crimes cometidos por menores são julgados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1475/2023, pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Revoga o art. 27 do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de acabar com a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 228 da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/05/2023.