Aumento de penas para violação de medidas protetivas
Acresce dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para agravar a violação das proibições e a penalidade decorrentes de reincidência no descumprimento de medidas protetivas
Em Resumo
1A proposta aumenta as penas para quem desrespeitar medidas protetivas.
2Reincidência em violar essas medidas resulta em penalidades mais severas.
3Objetivo é fortalecer a proteção de vítimas de violência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1466/2023, pela Deputada Roseana Sarney (MDB/MA), que "Acresce dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para agravar a violação das proibições e a penalidade decorrentes de reincidência no descumprimento de medidas protetivas".
Apense-se à(ao) PL-782/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 223
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.