Acrescenta o Capítulo VIII ao Título IV da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal.
Altera a Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para excluir a exigência de autorização judicial como condição para que pessoas juridicamente capazes possam realizar doação de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de materiais biodegradáveis na composição de utensílios descartáveis destinados ao acondicionamento e ao manejo de alimentos prontos para o consumo.
Proíbe a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de acompanhantes, prostituição e outros serviços de sexo em equipamentos públicos e em eventos que tenham recebido verba pública, e dá outras providências.
Acrescentar ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, disposições para coibir discriminações regionais nas contratações em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para contemplar projetos de melhoria habitacional que aperfeiçoem a habitabilidade e segurança de moradias ocupadas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Altera o artigo 359-P do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, para tipificar o crime de violência política contra LGBTs.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estimular o tratamento ambientalmente adequado do esgoto em áreas rurais.
Altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências, para vedar a atuação da INFRAERO no exterior.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 (Lei de Transplantes), para dar prevalência à demonstração de vontade em vida do pretenso doador de órgãos e tecidos.
Acrescenta parágrafo único ao art. 50 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o prazo de até o vigésimo dia do mês subsequente ao recebimento dos valores mensais pela prestação dos serviços, para o contratado apresentar comprovação do cumprimento das obrigações que especifica.
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para estabelecer a obrigatoriedade de realização de chamamento público para a celebração de termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para estabelecer critério diferenciado de renda familiar para concessão do Benefício de Prestação Continuada quando a deficiência decorrer de transtornos que levem a impedimentos persistentes e clinicamente significativos, os quais demandem terapias multidisciplinares.
Instituir o programa de auxílio aos municípios adjacentes aos produtores de petróleo, visando a redistribuição dos royalties do petróleo para promover o desenvolvimento regional equilibrado.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº13.303, de 20 de junho de 2016, a Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, e Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, para estabelecer a transparência e a submissão ao teto remuneratório constitucional dos valores recebidos por agentes públicos a título de jeton, pela participação como membros governamentais em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas estatais da União, Estados e Municípios ou de empresas em que a União, Estados e Municípios ou suas respectivas empresas estatais participem minoritariamente no capital, na condição de acionista ordinário ou preferencialista.