Melhorias em casas para mulheres vítimas de violência
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para contemplar projetos de melhoria habitacional que aperfeiçoem a habitabilidade e segurança de moradias ocupadas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva.
Em Resumo
1Permite reformas em casas de mulheres em situação de violência.
2Foca na segurança e habitabilidade das moradias.
3Apoia mulheres que têm medidas protetivas em vigor.
Apresentação do PL n. 4520/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para contemplar projetos de melhoria habitacional que aperfeiçoem a habitabilidade e segurança de moradias ocupadas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva".
Apresentação do REQ n. 3240/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA) e outros, que "Requeremos urgência urgentíssima ao PL 4520/2023, que altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para contemplar projetos de melhoria habitacional que aperfeiçoem a habitabilidade e segurança de moradias ocupadas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva".
Apense-se à(ao) PL-3290/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/09/2023.
Apresentação do REQ n. 4054/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Requer que o Projeto de Lei nº 4.520, de 2023, seja desapensado do Projeto de Lei nº 5.514, de 2005. ".
Defiro o REQ 4.054/2023. Desapense-se o PL 4.520/2023 do PL 5.514/2005, encaminhando-o Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 30/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/06/2025 a 09/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Retirado de pauta, por acordo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Devolvida à Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), para reexame.
Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CMULHER.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 06/03/2026 PÁG 268, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Rosangela Moro (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/04/2026 a 16/04/2026). Não foram apresentadas emendas.