Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estimular o tratamento ambientalmente adequado do esgoto em áreas rurais.
Em Resumo
1A lei busca melhorar o tratamento de esgoto em áreas rurais.
2Estimula práticas que respeitem o meio ambiente.
3Visa garantir saúde e qualidade de vida para a população rural.
Recebido o Ofício nº 852/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 1.944. de 2023, de autoria da Senadora Jussara Lima, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estimular o tratamento ambientalmente adequado do esgoto em áreas rurais".
Apresentação do PL n. 1944/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estimular o tratamento ambientalmente adequado do esgoto em áreas rurais.".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/09/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/09/2023 a 17/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 1582/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer, nos termos dos arts. 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o apensamento do Projeto de Lei nº 2910, de 2022 ao Projeto de Lei nº 1944, de 2023".
Despacho Chancelado
Apensação da proposição PL-2910/2022 à proposição PL-1944/2023.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação deste e do PL 2910/2022, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/12/2024 a 10/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação deste, e do PL 2910/2022, apensado, com substitutivo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CPOVOS, com a proposição PL-2910/2022 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2025 PÁG 171, Letra A.