Altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências, para vedar a atuação da INFRAERO no exterior.
Em Resumo
1A INFRAERO não poderá operar em outros países.
2A mudança visa limitar as atividades da empresa pública.
3A atuação da INFRAERO será restrita ao território nacional.
Apresentação do PL n. 4511/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências, para vedar a atuação da INFRAERO no exterior".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.