Mudança no critério do Benefício de Prestação Continuada
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para estabelecer critério diferenciado de renda familiar para concessão do Benefício de Prestação Continuada quando a deficiência decorrer de transtornos que levem a impedimentos persistentes e clinicamente significativos, os quais demandem terapias multidisciplinares.
Em Resumo
1Novo critério de renda para o benefício assistencial.
2Benefício ampliado para quem tem deficiências significativas.
3Apoio para tratamentos multidisciplinares será garantido.
Apresentação do PL n. 4502/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para estabelecer critério diferenciado de renda familiar para concessão do Benefício de Prestação Continuada quando a deficiência decorrer de transtornos que levem a impedimentos persistentes e clinicamente significativos, os quais demandem terapias multidisciplinares".
Apense-se à(ao) PL-4093/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/09/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 254/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 254/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 254/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 254/2023, ao qual esta proposição está apensada.