Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de materiais biodegradáveis na composição de utensílios descartáveis destinados ao acondicionamento e ao manejo de alimentos prontos para o consumo.
Em Resumo
1Utensílios descartáveis devem ser feitos de materiais biodegradáveis.
2A medida visa reduzir o impacto ambiental dos resíduos.
3Alimentos prontos para consumo terão embalagens mais sustentáveis.
Apresentação do PL n. 4527/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de materiais biodegradáveis na composição de utensílios descartáveis destinados ao acondicionamento e ao manejo de alimentos prontos para o consumo. ".
Apense-se à(ao) PL-6346/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 612/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 612/2007, ao qual esta proposição está apensada.