Acrescentar ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, disposições para coibir discriminações regionais nas contratações em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Em Resumo
1Proíbe discriminação regional nas contratações remotas.
2Garante igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores.
3Promove um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.
Apresentação do PL n. 4519/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Acrescentar ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, disposições para coibir discriminações regionais nas contratações em regime de teletrabalho ou trabalho remoto".
Apense-se à(ao) PL-8501/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/2023.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 8501/2017, ao qual esta proposição está apensada.