Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 (Lei de Transplantes), para dar prevalência à demonstração de vontade em vida do pretenso doador de órgãos e tecidos.
Em Resumo
1A vontade do doador de órgãos deve ser respeitada.
2As pessoas podem manifestar seu desejo sobre doação em vida.
3A lei prioriza a decisão do indivíduo sobre seus órgãos.
Apresentação do PL n. 4508/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 (Lei de Transplantes), para dar prevalência à demonstração de vontade em vida do pretenso doador de órgãos e tecidos".
Apense-se à(ao) PL-3643/2019 (Nº Anterior: PLS 453/2017).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/09/2023.
Apresentação do REQ n. 836/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Marcelo Queiroz PP, que "Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 4508/2023. ".
Deferido o Requerimento n° 836/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1658/2024.
Apensação da proposição PL-1658/2024 à proposição PL-4508/2023.
Aprovado o requerimento nº 1528/2024,do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1658/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1658/2024, por ter sido aprovado o REQ 1528/2024 que está apensado ao primeiro.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4847/2024.
Apensação da proposição PL-4847/2024 à proposição PL-4508/2023.