Proíbe a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de acompanhantes, prostituição e outros serviços de sexo em equipamentos públicos e em eventos que tenham recebido verba pública, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe anúncios de acompanhantes em locais públicos.
2Impede propaganda de serviços sexuais em eventos com verba pública.
3Busca coibir a exposição de serviços de sexo na sociedade.
Apresentação do PL n. 4525/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Priscila Costa (PL/CE), que "Proíbe a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de acompanhantes, prostituição e outros serviços de sexo em equipamentos públicos e em eventos que tenham recebido verba pública, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2976/2004.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.