Altera o artigo 359-P do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, para tipificar o crime de violência política contra LGBTs.
Em Resumo
1Define a violência política como crime específico contra LGBTs.
2Aumenta a proteção legal para pessoas LGBTs em situações políticas.
3Possibilita punições mais rigorosas para atos de violência política direcionados a LGBTs.
Apresentação do PL n. 4518/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o artigo 359-P do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, para tipificar o crime de violência política contra LGBTs. ".
Apense-se à(ao) PL-78/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para o PL 78/2021, ao qual esta proposição está apensada.