Acrescenta o Capítulo VIII ao Título IV da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal.
Em Resumo
1Inclui um novo capítulo no Código Penal sobre crimes graves.
2Altera a definição e punição de crimes hediondos.
3Aumenta a proteção legal contra delitos considerados mais sérios.
Apresentação do PL n. 4524/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Priscila Costa (PL/CE), que "Acrescenta o Capítulo VIII ao Título IV da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal. ".
Apense-se à(ao) PL-3419/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3419/2019, ao qual esta proposição está apensada.