Estabelece medidas de proteção aos produtores rurais na contratação de crédito rural, vedando a prática de venda casada, a cobrança de taxas excessivas e a imposição de seguros vinculados ao crédito, visando assegurar condições justas e transparentes nas operações financeiras do setor agropecuário.
Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da ANTT, que autoriza o reajuste de 2,919% (dois inteiros e novecentos e dezenove por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprovou o aumento de 2,919% nas tarifas do transporte rodoviário de passageiros entre o Distrito Federal e a região do Entorno, no estado de Goiás.
Susta, os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizou o reajuste de 2,919% nas passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno, no Estado de Goiás
Dispõe sobre a segurança, a verificação de identidade, a prevenção à lavagem de dinheiro e a responsabilidade no oferecimento de jogos de apostas online, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de medicamentos agonistas do receptor do GLP-1 e agonistas duais de GIP-GLP-1 pelo Sistema Único Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para estabelecer nova regra de proteção no Programa Bolsa Família em caso de obtenção de emprego formal por beneficiário.
Altera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para incluir o reconhecimento dos esteticistas como profissionais de saúde de nível superior, e a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para resguardar as competências desses profissionais, e dá outras providências.
Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).