Estabelece medidas de proteção aos produtores rurais na contratação de crédito rural, vedando a prática de venda casada, a cobrança de taxas excessivas e a imposição de seguros vinculados ao crédito, visando assegurar condições justas e transparentes nas operações financeiras do setor agropecuário.
Em Resumo
1Proíbe a venda casada em contratos de crédito rural.
2Evita cobranças de taxas excessivas para agricultores.
3Impede a imposição de seguros obrigatórios nos empréstimos.
Apresentação do PL n. 555/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Heitor Schuch (PSB/RS), que "Estabelece medidas de proteção aos produtores rurais na contratação de crédito rural, vedando a prática de venda casada, a cobrança de taxas excessivas e a imposição de seguros vinculados ao crédito, visando assegurar condições justas e transparentes nas operações financeiras do setor agropecuário".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 300
Designada Relatora, Dep. Roberta Roma (PL-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 2 CAPADR (Parecer do Relator), pela Deputada Roberta Roma (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Roberta Roma (PL-BA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Deputado Evair Vieira de Melo
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 17/06/2025, Letra A.