Reconhecimento dos Esteticistas como Profissionais de Saúde
Altera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para incluir o reconhecimento dos esteticistas como profissionais de saúde de nível superior, e a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para resguardar as competências desses profissionais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Esteticistas passam a ser considerados profissionais de saúde.
2As competências dos esteticistas serão protegidas por lei.
3A alteração visa valorizar a profissão e seus serviços.
Apresentação do PL n. 553/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para incluir o reconhecimento dos esteticistas como profissionais de saúde de nível superior, e a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para resguardar as competências desses profissionais, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-2304/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 294
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (REPUBLIC-SE), para o PL 2304/2019, ao qual esta proposição está apensada.