Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para estabelecer nova regra de proteção no Programa Bolsa Família em caso de obtenção de emprego formal por beneficiário.
Em Resumo
1Beneficiários que conseguem emprego formal terão novas regras de proteção.
2A mudança visa garantir a segurança financeira dos trabalhadores.
3O programa se adapta para apoiar a transição para o mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 564/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pauderney Avelino (UNIÃO/AM), que "Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para estabelecer nova regra de proteção no Programa Bolsa Família em caso de obtenção de emprego formal por beneficiário".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 319
Designado Relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-857/2025.
Apensação da proposição PL-857/2025 à proposição PL-564/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3469/2025.
Apensação da proposição PL-3469/2025 à proposição PL-564/2025.
Apensação do PL 3469/2025 a esta proposição.
O Relator, Dep. Ruy Carneiro, deixou de ser membro da Comissão