Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, à proposição de lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado. O veto atinge dois dispositivos. O primeiro, que prevê consulta prévia à população negra em decisões estatais que a afetam. O segundo, que determina a inclusão de conteúdos sobre relações étnico-raciais e história da população negra, indígena e de comunidades tradicionais em concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
VET 23/2025
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