Susta, os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizou o reajuste de 2,919% nas passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno, no Estado de Goiás
Em Resumo
1O projeto suspende o aumento das passagens de ônibus.
2Impacta diretamente os passageiros do Distrito Federal e Goiás.
3Prevê que as tarifas permaneçam inalteradas por enquanto.
Apresentação do PDL n. 90/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Susta, os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizou o reajuste de 2,919% nas passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno, no Estado de Goiás".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PDL-92/2025.
Apensação da proposição PDL-92/2025 à proposição PDL-90/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-93/2025.
Apensação da proposição PDL-93/2025 à proposição PDL-90/2025.
Recebimento pelo(a) CVT, com as proposições PDL-92/2025, PDL-93/2025 apensadas.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 1035