Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da ANTT, que autoriza o reajuste de 2,919% (dois inteiros e novecentos e dezenove por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Em Resumo
1O reajuste de tarifas de transporte rodoviário é suspenso.
2Impacta serviços de transporte semiurbano e internacional.
3Decisão afeta passageiros sob gestão do Governo do DF.
Apresentação do PDL n. 93/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado José Nelto (UNIÃO/GO), que "Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da ANTT, que autoriza o reajuste de 2,919% (dois inteiros e novecentos e dezenove por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022. ".
Apense-se à(ao) PDL-90/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 1042
Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA), para o PDL 90/2025, ao qual esta proposição está apensada.