Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprovou o aumento de 2,919% nas tarifas do transporte rodoviário de passageiros entre o Distrito Federal e a região do Entorno, no estado de Goiás.
Em Resumo
1O aumento de tarifas de transporte rodoviário é suspenso.
2Os passageiros não pagarão o reajuste de 2,919%.
3A medida afeta viagens entre o Distrito Federal e Goiás.
Apresentação do PDL n. 92/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprovou o aumento de 2,919% nas tarifas do transporte rodoviário de passageiros entre o Distrito Federal e a região do Entorno, no estado de Goiás".
Apense-se à(ao) PDL-90/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 1039
Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA), para o PDL 90/2025, ao qual esta proposição está apensada.