Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, à proposição de lei que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e das Empresas Controladas para o exercício de 2025. O veto visa retirar dispositivos que autorizam o Poder Executivo a realizar o rateio dos recursos remanescentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – entre os profissionais da educação básica ativos, efetivos, contratados e convocados; reduzir a estimativa dos efeitos de isenções e benefícios tributários para o ano de 2025; e cancelar a destinação de recursos para o fortalecimento da Defesa Civil e das Brigadas Civis e Voluntárias de Incêndio. Também são retirados os valores destinados aos deputados para as emendas individuais, incluindo fomento à Inclusão Social, Acessibilidade e Garantia de Direitos para Pessoas com Deficiência – Promais –, a oferta de cursos de graduação para profissionais especializados no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e demais Transtornos do Neurodesenvolvimento, e para a construção de Centros Especializados de Atendimento Integral às Pessoas com TEA.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
VET 20/2025
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