Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de medicamentos agonistas do receptor do GLP-1 e agonistas duais de GIP-GLP-1 pelo Sistema Único Saúde (SUS).
Em Resumo
1O SUS deve fornecer medicamentos para diabetes.
2Medicamentos específicos para controle de glicose serão disponibilizados.
3Pacientes com diabetes terão acesso facilitado a novos tratamentos.
Apresentação do PL n. 565/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Daniel Soranz (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de medicamentos agonistas do receptor do GLP-1 e agonistas duais de GIP-GLP-1 pelo Sistema Único Saúde (SUS)".
Apense-se à(ao) PL-354/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 325
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), para o PL 354/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4519/2025.
Apensação da proposição PL-4519/2025 à proposição PL-565/2025.
Apensação do PL 4519/2025 a esta proposição.
Apensação da proposição PL 445/2026 à proposição PL 4519/2025.
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 354/2025, ao qual esta proposição está apensada.