Dispõe sobre a obrigatoriedade de percentual mínimo de veículos adaptados para transporte de pessoas cadeirantes nas plataformas digitais de transporte individual de passageiros e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade de transporte coletivo ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução desse para a realização de exame ou consulta no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, assim como para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.
Veda a distribuição e o fornecimento de alimentos ultraprocessados no transporte de passageiros aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário no território nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento oficial da violência linguística contra a pessoa surda, surdocega e com deficiência auditiva sinalizante, em âmbito nacional, define o audismo, garante direitos linguísticos e estabelece medidas de prevenção e combate em todas as esferas da vida social.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a implantação de espaços de acomodação sensorial em áreas e equipamentos públicos urbanos.
Dispõe sobre incentivo fiscal destinado a carrear recursos para investimentos em projetos aprovados no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional – PROCARGAS, instituído pela Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
Estabelece normas gerais para a exploração comercial de infraestrutura e serviços em áreas turísticas de domínio público, como praias, rios e cachoeiras; proíbe a prática de venda casada e cobranças abusivas; e altera as Leis nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e nº 7.661, de 16 de maio de 1988.
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para incluir o voluntário cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) como beneficiário da isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos.
Altera o artigo 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tipificar a conduta do agente que coage, induz, instiga ou presta auxílio material ou financeiro à gestante para a prática de aborto fora das hipóteses permitidas em lei.
Proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima ou por quaisquer meios de transporte que coloquem em risco sua integridade física e emocional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.478/1997 para estabelecer diretrizes de política energética destinadas à mitigação de choques internacionais no mercado de combustíveis.
Altera a Lei n° 15.046, de 17 de dezembro de 2024 (do Cadastro Nacional de Animais Domésticos) para criar um Disque Denúncia de combate à violência e maus tratos de animais.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para fortalecer, na educação básica, conteúdos de formação humana, cultura de paz, respeito mútuo, prevenção da violência e proteção das mulheres e meninas.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar a posse e o porte de arma de fogo a empresários e empreendedores no exercício de suas atividades profissionais.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para determinar a realização de leilão dos veículos apreendidos ou removidos em até cento e oitenta dias, e a redução do prazo para reclamação do bem por parte do proprietário para trinta dias.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de monitoração eletrônica do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para fortalecer os mecanismos de busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos, ampliar a integração tecnológica e prever diretrizes para protocolos obrigatórios de resposta rápida.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a inclusão de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher em programas de reeducação e reabilitação, estabelecer parâmetros mínimos nacionais e condicionar benefícios da execução penal ao cumprimento da medida.