Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para incluir o voluntário cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) como beneficiário da isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos.
Em Resumo
1Doador de medula não paga taxa em concursos.
2Voluntários registrados têm direito à isenção.
3Facilita a participação em seleções públicas.
🗺 Tramitação do Projeto
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16 DE AGOSTO DE 2023
[CSAUDE] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), para o PL 9162/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1031/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Juarez Costa (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para incluir o voluntário cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) como beneficiário da isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos".
Apense-se à(ao) PL 2087/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.