Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a implantação de espaços de acomodação sensorial em áreas e equipamentos públicos urbanos.
Em Resumo
1Criação de locais para conforto sensorial em cidades.
2Espaços ajudam pessoas com sensibilidades sensoriais.
3Melhoria na acessibilidade em áreas públicas urbanas.
Apresentação do PL n. 1035/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a implantação de espaços de acomodação sensorial em áreas e equipamentos públicos urbanos".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2026.