Proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima ou por quaisquer meios de transporte que coloquem em risco sua integridade física e emocional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe a exportação e importação de animais vivos.
2Impedimentos para transporte que prejudique os animais.
3Visa proteger a integridade física e emocional dos animais.
Apresentação do PL n. 1026/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), que "Proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima ou por quaisquer meios de transporte que coloquem em risco sua integridade física e emocional, e dá outras providências".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2026.