Dispõe sobre incentivo fiscal destinado a carrear recursos para investimentos em projetos aprovados no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional – PROCARGAS, instituído pela Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
Em Resumo
1Oferece benefícios fiscais para empresas de transporte.
2Ajuda a financiar projetos de transporte de cargas.
3Aumenta investimentos no setor de logística nacional.
Apresentação do PL n. 1033/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Dispõe sobre incentivo fiscal destinado a carrear recursos para investimentos em projetos aprovados no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional – PROCARGAS, instituído pela Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015".
Às Comissões deViação e Transportes;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2026.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.