Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de monitoração eletrônica do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha
Em Resumo
1Agressor deve usar monitoramento eletrônico em casos de violência.
2Medida visa proteger mulheres em situação de risco.
3Ajuda a garantir o cumprimento das ordens de proteção.
Apresentação do PL n. 1040/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de monitoração eletrônica do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha".
Apresentação do REQ n. 1372/2026 (Requerimento de Apensação), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Requerem a apensação do PL 1040/2026 ao PL 2942/2024".
Apense-se à(ao) PL 527/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.