Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para fortalecer os mecanismos de busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos, ampliar a integração tecnológica e prever diretrizes para protocolos obrigatórios de resposta rápida.
Em Resumo
1Fortalece a busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos.
2Melhora a tecnologia usada nas buscas.
3Estabelece regras para respostas rápidas em casos de desaparecimento.
Apresentação do PL n. 1039/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para fortalecer os mecanismos de busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos, ampliar a integração tecnológica e prever diretrizes para protocolos obrigatórios de resposta rápida".
Designado Relator, Dep. Alexandre Leite (UNIÃO-SP), para o PL 630/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 630/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 630/2026.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.