Altera a Lei nº 9.478/1997 para estabelecer diretrizes de política energética destinadas à mitigação de choques internacionais no mercado de combustíveis.
Em Resumo
1Estabelece regras para enfrentar crises no mercado de combustíveis.
2Busca proteger os consumidores de variações internacionais de preços.
3Promove uma política energética mais estável e segura.
Apresentação do PL n. 1023/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 9.478/1997 para estabelecer diretrizes de política energética destinadas à mitigação de choques internacionais no mercado de combustíveis".
Às Comissões deMinas e Energia eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2026.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Diego Coronel (REPUBLIC-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas.