Dispõe sobre a obrigatoriedade de percentual mínimo de veículos adaptados para transporte de pessoas cadeirantes nas plataformas digitais de transporte individual de passageiros e dá outras providências.
Em Resumo
1Apps de transporte devem ter carros adaptados para cadeirantes.
2Percentual mínimo de veículos adaptados será exigido.
3A medida visa melhorar a acessibilidade para pessoas com deficiência.
Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), para o PL 4882/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1076/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de percentual mínimo de veículos adaptados para transporte de pessoas cadeirantes nas plataformas digitais de transporte individual de passageiros e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4882/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.