Altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente; nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal; e nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano, para fortalecer a autonomia local e a segurança jurídica em matéria ambiental e urbanística.
Acrescenta o art. 92-A ao Capítulo X do Título II (Do Registro Das Pessoas Naturais), da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para disciplinar o procedimento administrativo de interdição.
Acrescente-se o §3º ao art. 659, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispensar o prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis para homologação da partilha ou da adjudicação, bem como da expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, no arrolamento sumário.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas federais transmitirem as sessões colegiadas por meio audiovisual, em tempo real e pela internet.
Acrescenta o § 2º ao art. 397 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para admitir a interpelação extrajudicial por meios eletrônicos.
Altera o § 2º do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código Civil, para permitir desconto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Altera o inciso VI do art. 8 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas de segurança relativas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Inclui o inciso VII ao § 2º-B, do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para permitir a sustentação oral do advogado no agravo regimento do recurso especial.
Altera o art. 15 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para possibilitar a aplicação supletiva e subsidiária do Código de Processo Civil ao Processo Penal.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1.702 da Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a possibilidade de arbitramento de alimentos compensatórios.