Apresentação do Projeto de Lei n. 58/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Proíbe a fabricação, venda e utilização de andador infantil em todo o território nacional".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 469
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2023 a 13/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2811/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 58/2023".
Retirado o PL n. 58/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2811/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Devolução à CCP, conforme Memorando nº 131/2023 - COPER, de 01/09/2023.