Altera o inciso VI do art. 8 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas de segurança relativas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Em Resumo
1Instituições da sociedade civil podem ajudar a definir políticas de segurança.
2A participação é focada na prevenção da violência contra a mulher.
3O objetivo é melhorar as ações do Plano Nacional de Segurança.
Apresentação do Projeto de Lei n. 52/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o inciso VI do art. 8 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas de segurança relativas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 742
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/03/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2023 a 12/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Lincoln Portela, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 23/06/2023 a 07/07/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apense-se a este(a) o(a) PL-768/2022. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Devolvido ao Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP)
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), pela aprovação deste, e do PL 768/2022, apensado, com substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Apresentação do PRL n. 3 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP).
Parecer pela aprovação do PL 52/2023 e do PL 768/2022, apensado, na forma do substitutivo.
Apresentação do PRL n. 4 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), pela aprovação deste, e do PL 768/2022, apensado, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Osmar Terra (MDB-RS).
Vista ao Deputado Osmar Terra.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CMULHER, com a proposição PL-768/2022 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 21/09/2023, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2023 a 17/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 52/2023 e do PL 768/2022, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 14/11/2023, Letra B.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-768/2022 apensada.
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT).
Parecer da Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei nº 768/2022, apensado e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Lido o Parecer do Relatora, Deputada Coronel Fernanda, pelo Deputado Ribeiro Neto.
Lido o Parecer da Deputada Coronel Fernanda, pelo Deputado Ribeiro Neto.
Lido o Parecer da Deputada Coronel Fernanda, pelo Deputado Ribeiro Neto.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/03/2026, Letra C.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 16/03/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/03/2026 19:28:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 63/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-768/2022 apensada.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 320/2026/PS-GSE.
Desapensação do PL 768/2022 deste, em função de arquivamento nos termos do art. 163 c/c §4º do art. 164 do RICD.