Altera o § 2º do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código Civil, para permitir desconto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego.
Em Resumo
1Permite desconto de pensão alimentícia no seguro-desemprego.
2Facilita a gestão financeira para quem recebe seguro-desemprego.
3Ajuda a garantir o pagamento de pensão alimentícia de forma mais eficaz.
Apresentação do Projeto de Lei n. 73/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera o § 2º do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código Civil, para permitir desconto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 340/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requerimento para Retirada de Tramitação de Proposição - PL 73/2023".
Retirado o PL n. 73/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 340/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/04/2023 PAG 20