Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas federais transmitirem as sessões colegiadas por meio audiovisual, em tempo real e pela internet.
Em Resumo
1Órgãos públicos devem transmitir reuniões pela internet.
2Cidadãos podem acompanhar as decisões em tempo real.
3Aumenta a transparência nas ações do governo federal.
Apresentação do Projeto de Lei n. 94/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas federais transmitirem as sessões colegiadas por meio audiovisual, em tempo real e pela internet.".
Apense-se à(ao) PL-3301/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 491
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 5317/2009, ao qual esta proposição está apensada.