Acrescente-se o §3º ao art. 659, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispensar o prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis para homologação da partilha ou da adjudicação, bem como da expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, no arrolamento sumário.
Em Resumo
1Não será necessário pagar imposto para homologar partilhas simples.
2Facilita o processo de divisão de bens após falecimento.
3Agiliza a entrega de documentos legais para os herdeiros.
Apresentação do Projeto de Lei n. 95/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Acrescente-se o §3º ao art. 659, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispensar o prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis para homologação da partilha ou da adjudicação, bem como da expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, no arrolamento sumário".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 495
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/05/2023 a 01/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado José Medeiros, pela Deputada Chris Tonietto.
Vista ao Deputado Lucas Redecker.
Prazo de Vista Encerrado
Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria dos Deputados Fernanda Melchionna, Chico Alencar e Célia Xakriabá, em razão da ausência dos autores.
Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria dos Deputados Fernanda Melchionna, Chico Alencar e Célia Xakriabá, em razão da ausência dos autores.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer, de autoria dos Deputados Fernanda Melchionna, Chico Alencar e Célia Xakriabá, em razão da ausência dos autores.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 03/04/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/04/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/04/2024 20:49:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 59/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. José Medeiros (PL-MT)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 220/2024/PS-GSE.