Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Em Resumo
1Atualiza normas para uma gestão fiscal responsável.
2Aumenta a transparência na administração financeira.
Apresentação do Projeto de Lei n. 69/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base nos arts. 163, inciso I, e 165, § 9º, inciso II da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 31/03/2023 PAG 596