Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1.702 da Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a possibilidade de arbitramento de alimentos compensatórios.
Em Resumo
1Permite a definição de alimentos compensatórios.
2Ajuda a equilibrar as responsabilidades financeiras entre as partes.
3Facilita a resolução de conflitos familiares relacionados a alimentos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 48/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1.702 da Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a possibilidade de arbitramento de alimentos compensatórios".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 462
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, deputado Pastor Henrique Vieira.
Discutiu a Matéria o Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado no DCD de 06/12/2023, Letra A.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5671/2025.
Apensação da proposição PL-5671/2025 à proposição PL-48/2023.