Fortalecimento da Autonomia Local em Meio Ambiente
Altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente; nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal; e nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano, para fortalecer a autonomia local e a segurança jurídica em matéria ambiental e urbanística.
Em Resumo
1As leis serão ajustadas para dar mais poder às cidades.
2A segurança jurídica em questões ambientais será melhorada.
3As regras sobre uso do solo urbano ficarão mais claras e seguras.
Apresentação do Projeto de Lei n. 98/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Política Nacional do Meio Ambiente; nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade; nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal; e nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano, para fortalecer a autonomia local e a segurança jurídica em matéria ambiental e urbanística".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 516
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2025 a 10/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Túlio Gadêlha, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)