Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Escassez Hídrica na Amazônia, estabelece diretrizes, instrumentos e mecanismos de cooperação federativa para garantir o acesso à água potável em comunidades vulneráveis da Amazônia Legal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação prioritária de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para a infraestrutura aeroportuária e o desenvolvimento da aviação regional na Região Norte do Brasil, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Incentivo ao Uso de Tecnologias Sociais – Lei Ciência Popular, voltada ao fomento, reconhecimento e aplicação de soluções tecnológicas de baixo custo e alto impacto social, especialmente adaptadas à realidade da Amazônia Legal e de outras regiões de alta vulnerabilidade.
Institui o Cadastro Nacional de Obras Paralisadas com Relevância Social, estabelece critérios técnicos e sociais para a sua priorização, e autoriza a alocação emergencial de recursos federais para a retomada de obras públicas paralisadas nas áreas de educação, saúde e habitação de interesse social.
Institui a Política Nacional de Mobilidade Cicloviária, estabelece diretrizes para a implementação, ampliação e manutenção de ciclovias no território nacional, e dá outras providências.
Institui o Programa Amazônia Solidária e Inovadora, para fomento à incubação e ao desenvolvimento de empreendimentos de economia solidária na Região Norte, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Apoio aos Museus Comunitários no Estado de Roraima, com vistas à promoção da salvaguarda do patrimônio cultural local, e dá outras providências.
Estabelece prazo máximo para decisão em processos de titulação de terras pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e institui o deferimento tácito em caso de omissão administrativa, além de mecanismos de transparência, descentralização e segurança jurídica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Institui o Polo Nacional de Economia Criativa de Roraima e estabelece diretrizes para o fomento das cadeias produtivas criativas com base nas vocações culturais, ambientais e sociais da região Norte.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, para dispor sobre a prioridade de atendimento e a identificação da pessoa com doença de Parkinson.
Institui o Fundo Nacional de Fomento à Economia Solidária, destinado ao financiamento de ações de apoio, fortalecimento e sustentabilidade de empreendimentos econômicos solidários no Brasil, com prioridade para a Região Norte e demais áreas de alta vulnerabilidade socioeconômica.
Dispõe sobre a perda automática da função pública em caso de condenação criminal transitada em julgado por crimes contra a administração pública, nos termos do § 4º do art. 37 da Constituição Federal.