Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.
Em Resumo
1Penas mais severas para crimes sexuais contra vulneráveis.
2Medidas de proteção urgentes para vítimas de crimes sexuais.
3Monitoração eletrônica para condenados por crimes sexuais.
Apresentação do PL n. 2810/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias".
Recebido Ofício n.º 667/2025, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmarados Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.810,de 2025, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias”.
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/08/2025 PÁG 24.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Sargento Portugal.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado no DCD de 11/09/2025 PÁG 697, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Apresentação do REQ n. 3883/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) e outros, que "Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2810/2025, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias”".
Aprovado o requerimento nº 3883/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2810/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3883/2025.
Apresentação do REQ n. 4084/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 4.323, de 2025, ao Projeto de Lei nº 2.810, de 2025".
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE).
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Apresentação do PRLP n. 4 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE) pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 3.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela rejeição de todas as emendas de Plenário.• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição de todas as emendas de Plenário.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e no mérito, pela sua rejeição.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.810, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as emendas apresentadas.
Retirado o DTQ 1 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque de Emenda de Plenário n. 3 (161, II).
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD/SE).
A matéria retorna ao Senado Federal (PL 2.810-B/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Recebido Ofício nº 1103/2025-SF que comunica remessa à sanção do PL 2810/2025.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 247/2025/SGM-P.
Transformado na Lei Ordinária 15280/2025. DOU 08/12/2025 PÁG 02 COL 02.
Recebido "Ofício SF nº 1280/2025, que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado".