Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, para dispor sobre a prioridade de atendimento e a identificação da pessoa com doença de Parkinson.
Em Resumo
1Pessoas com doença de Parkinson terão atendimento prioritário.
2Serão criados meios para identificar essas pessoas facilmente.
3A lei busca melhorar o acesso a serviços para quem tem Parkinson.
Apresentação do PL n. 3427/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, para dispor sobre a prioridade de atendimento e a identificação da pessoa com doença de Parkinson".
Recebido Ofício n.º 640/2025 (SF), que encaminha , a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.427, de 2023, de autoria do Senador Romário, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, para dispor sobre a prioridade de atendimento e a identificação da pessoa com doença de Parkinson”.