Estabelece prazo máximo para decisão em processos de titulação de terras pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e institui o deferimento tácito em caso de omissão administrativa, além de mecanismos de transparência, descentralização e segurança jurídica.
Em Resumo
1Define um prazo máximo para o INCRA decidir sobre terras.
2Permite que a falta de resposta seja considerada aprovação.
3Aumenta a transparência e segurança nos processos de titulação.
Apresentação do PL n. 3563/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Estabelece prazo máximo para decisão em processos de titulação de terras pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e institui o deferimento tácito em caso de omissão administrativa, além de mecanismos de transparência, descentralização e segurança jurídica".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.