Institui o Cadastro Nacional de Obras Paralisadas com Relevância Social, estabelece critérios técnicos e sociais para a sua priorização, e autoriza a alocação emergencial de recursos federais para a retomada de obras públicas paralisadas nas áreas de educação, saúde e habitação de interesse social.
Em Resumo
1Cria um registro de obras públicas paradas com importância social.
2Define critérios para priorizar quais obras devem ser retomadas.
3Permite a liberação de recursos federais para reiniciar essas obras.
Apresentação do PL n. 3614/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Cadastro Nacional de Obras Paralisadas com Relevância Social, estabelece critérios técnicos e sociais para a sua priorização, e autoriza a alocação emergencial de recursos federais para a retomada de obras públicas paralisadas nas áreas de educação, saúde e habitação de interesse social".
Devolvido ao Relator, Dep. Mário Heringer (PDT-MG), para o PL 1097/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-1097/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.