Dispõe sobre a destinação prioritária de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para a infraestrutura aeroportuária e o desenvolvimento da aviação regional na Região Norte do Brasil, e dá outras providências.
Em Resumo
1Prioriza investimentos em infraestrutura aeroportuária.
2Foco no desenvolvimento da aviação regional.
3Aumenta a disponibilidade de recursos para a Região Norte.
Apresentação do PL n. 3609/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a destinação prioritária de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para a infraestrutura aeroportuária e o desenvolvimento da aviação regional na Região Norte do Brasil, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.