Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que comprovarem adoção de animais.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Altera o art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a insalubridade na atividade dos degustadores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança ostensiva e armada nas escolas públicas, compreendendo as creches, escolas de ensino fundamental e médio, durante o período letivo.
Altera as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 para dispor sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de proteção e segurança escolar.
Acrescenta dispositivo a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá ou providências”, para dispor sobre a permissão de inspeção de malas, bolsas, mochilas e
maletas dos estudantes das redes públicas e privadas de ensino, quando do ingresso e permanência nesses estabelecimentos.
Estabelece que a cobrança, pela União, de tarifas, taxas e dos custos operacionais e de manutenção de obras ou serviços públicos vinculados ao aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água, nas regiões de secas periódicas, respeitará o prazo de carência de 5 (cinco) anos da entrada em operação do empreendimento, e altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras).
Estabelece diretrizes para a implementação de mecanismos de integridade e canais de denúncia interna no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.935, de 18 de outubro de 1994, para estabelecer normas gerais relativas ao parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e do Imposto sobre Transmissão "Inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, e dos emolumentos de atos praticados pelos serviços notariais e de registro ou perante eles realizado relativos à transmissão desses bens ou direitos.