Parcelamento de Impostos sobre Transmissão de Bens
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.935, de 18 de outubro de 1994, para estabelecer normas gerais relativas ao parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e do Imposto sobre Transmissão "Inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, e dos emolumentos de atos praticados pelos serviços notariais e de registro ou perante eles realizado relativos à transmissão desses bens ou direitos.
Em Resumo
1Permite parcelar o pagamento de impostos sobre heranças e doações.
2Facilita o pagamento de impostos na transferência de imóveis.
3Regulamenta taxas de serviços notariais e de registro relacionados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1860/2023, pelo Deputado Jefferson Campos (PL/SP), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.935, de 18 de outubro de 1994, para estabelecer normas gerais relativas ao parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e do Imposto sobre Transmissão 'Inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, e dos emolumentos de atos praticados pelos serviços notariais e de registro ou perante eles realizado relativos à transmissão desses bens ou direitos".
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/05/2023.