Acrescenta dispositivo a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá ou providências”, para dispor sobre a permissão de inspeção de malas, bolsas, mochilas e
maletas dos estudantes das redes públicas e privadas de ensino, quando do ingresso e permanência nesses estabelecimentos.
Em Resumo
1Permite a verificação de malas e mochilas de alunos.
2Aplica-se a escolas públicas e privadas.
3Visa aumentar a segurança nas instituições de ensino.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1869/2023, pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Acrescenta dispositivo a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá ou providências”, para dispor sobre a permissão de inspeção de malas, bolsas, mochilas emaletas dos estudantes das redes públicas e privadas de ensino, quando do ingresso e permanência nesses estabelecimentos".
Apense-se à(ao) PL-1528/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Recebimento pela CPASF.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.